Resolução do Conselho do Governo N.º 119/2011 de 14 de Outubro

Considerando que, com a publicação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, foram definidas as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física e do desporto assentes nos princípios da universalidade e da igualdade, da ética desportiva, da coesão e da coordenação, da descentralização e da colaboração;

Considerando que, no desenvolvimento das bases acima referidas, a Assembleia Legislativa Regional aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, que veio definir o quadro geral do apoio a prestar pela administração regional autónoma ao desenvolvimento da actividade desportiva não profissional, da promoção desportiva, da formação dos recursos humanos no desporto, do desporto de alto rendimento, da protecção dos desportistas e das infra-estruturas desportivas no âmbito do desporto para todos e do desporto federado;

Considerando que aquele diploma seguiu, entre outros, os princípios da transparência dos apoios ao associativismo desportivo e da promoção da excelência desportiva;

Considerando o projecto de desenvolvimento desportivo de actividade competitiva de âmbito internacional apresentado pelo Candelária Sport Clube, com vista à participação na fase de grupos da Liga Europeia de Hóquei em Patins, seniores masculinos, 2011/2012, envolvendo três deslocações;

Considerando que, em matéria de actividade competitiva de âmbito internacional, o mesmo diploma determina que as respectivas comparticipações financeiras...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT