Contrato ARAAL N.º 20/2010 de 6 de Agosto

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, representada pela sua Secretária Regional Maria Lina Pires Sousa Mendes, e a Câmara Municipal da Praia da Vitória, adiante designada por CMPV, representada pelo seu Presidente, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, a alínea b) do artigo 6.º, alíneas b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e na Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2010, de 14 de Junho de 2010, um contrato ARAAL de cooperação financeira directa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(Objecto de contrato)

O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira directa entre as partes contratantes com vista à construção da Escola Básica das Fontinhas, Concelho da Praia da Vitória.

Cláusula 2.ª

(Comparticipação financeira)

1- O valor total do investimento é de € 2 399 689,06 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e nove euros e seis cêntimos) cabendo ao Governo Regional através da SREF a comparticipação de € 359 953,36 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três euros e trinta e seis cêntimos), o que corresponde a 15% do valor global investido, aprovado no PROCONVERGÊNCIA, e não coberto por este.

2- O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano afecto à SREF: Capítulo 40 — Despesas do plano; Programa 01; Projecto 01.01; Acção 01.01.02/B - “Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1.º ciclo (DLR n.º 32/2002/A)”; Classificação Económica 08.05.02Y.

Cláusula 3.ª

(Processamento)

O processamento a favor da CMPV será efectuado após a recepção de toda a documentação comprovativa da despesa efectuada pela Autarquia e respectivo relatório final das obras.

Cláusula 4.ª

(Competências das partes contratantes)

1- Compete à SREF:

  1. Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;

  2. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMPV, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;

  3. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMPV, até à recepção definitiva das obras, bem como...

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