Contrato Colectivo de Trabalho N.º 77/2004 de 28 de Outubro
S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Contrato Colectivo de Trabalho n.º 77/2004 de 28 de Outubro de 2004
Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/Açores - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares da Região Autónoma dos Açores - Sub-sectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria - Alteração Salarial e Outras
Capítulo V
Cláusula 13.ª
(Subsídio de alimentação)
-
Todos os trabalhadores abrangidos por este CCT terão direito a um Subsídio de Alimentação diário no valor de € 1,90.
O ponto 2. mantém a mesma redacção.
Capítulo VI
Cláusula 16ª
(Diuturnidades)
Todos os trabalhadores abrangidos por este CCT terão direito a uma diuturnidade no valor de € 4,95 por cada cinco anos de serviço na empresa até ao limite de 3 diuturnidades, contando para este efeito a data de admissão.
Anexo II
Tabelas Salariais
Sub-sector de Panificação
Categorias Profissionais Remuneraçãoes
Encarregado de Fabrico € 432,97
Forneiro € 409,37
Amassador € 409,37
Ajudante de Padaria € 389,88
Caixeiro de Padaria € 389,88
Caixeiro de Depósito € 386,80
Distribuidor de Padaria € 386,80
Servente € 384,17
Aprendiz no 2.° ano € 384,17
Aprendiz no 1.° ano € 307,33
Sub-sector de Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Bolacharia
Categorias Profissionais Remunerações
Encarregado de Fabrico € 480,17
-
Pasteleiro ou Confeiteiro € 442,21
-
Pasteleiro ou Confeiteiro € 434,00
Bolacheiro € 434,00
Preparador de Massas € 434,00
Torrador € 434,00
Forneiro € 434,00
Ajudante de Pasteleiro € 386,80
Ajudante de Bolacheiro € 386,80
Operador de Enchimento e Embalagem € 386,80
Servente € 384,17
Aprendiz no 2.° ano € 384,17
Aprendiz no 1.º ano € 328,00
Sub-sector de Geladaria
Categorias Profissionais Remunerações
Preparador de Massas (Sorveteiro) € 394,00
Caixeiro de Geladaria € 386,80
Vendedor Ambulante de Gelados € 386,80
Servente € 386,80
Ajudante de Sorveteiro € 386,80
Nos termos e para os efeitos consignados no artigo 543.ª do Código do trabalho, reporta-se que este CCT revoga o anterior, publicado no Jornal Oficial IV Série número 4, de 9 de Abril de 1998, na redacção das alterações inscritas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 27 de Maio de 1999, no Jornal Oficial, IV Série, n.º 5, de 26 de Abril de 2002, e no jornal Oficial, IV Série, n.º 14, de 22 de Maio de 2003 sendo...
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