Contrato N.º 89/2011 de 7 de Dezembro

Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento de Educação Pré-Escolar

Colégio Gente de Palmo e Meio

A Secretaria Regional da Educação e Formação, representada pela Directora Regional da Educação e Formação, Maria da Graça Lopes Teixeira e o Estabelecimento de Ensino Particular / Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Colégio Gente de Palmo e Meio, representado pelo(a) seu (sua) director(a) Maria Beatriz Botelho Cabral Dias Sousa, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e Formação e o(a) Colégio Gente de Palmo e Meio tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.

Cláusula 2.ª

Âmbito

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no(a) Colégio Gente de Palmo e Meio até ao número máximo de 46 alunos/crianças.

Cláusula 3.ª

Deveres das partes contratantes

  1. O(A) Colégio Gente de Palmo e Meio, compromete-se a:

    1. Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea a) do ponto 1 da Portaria n.º 78/2011, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 133, de 14 de Setembro.

    2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.

    3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.

    4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.

  2. A Direcção Regional da Educação e Formação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.

    Cláusula 4.ª

    Publicitação do contrato

    O(A) Colégio Gente de Palmo e Meio, divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

    Cláusula 5.ª

    Incumprimento

    A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, determina a imediata...

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