Contrato-Programa N.º 307/2006 de 19 de Dezembro

D.R. DA EDUCAÇÃO

Contrato-Programa n.º 307/2006 de 19 de Dezembro de 2006

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, representada pela Directora Regional da Educação, Maria Isabel Conceição Lopes Rodrigues e o Estabelecimento de Ensino Particular Obra Social Madre Maria Clara - Colégio de Santa Clara, representado pelo(a) seu (sua) director(a), Helena Maria de Meneses Godinho, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Clausula 1.ª

Objecto

O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e o(a) Obra Social Madre Maria Clara - Colégio de Santa Clara tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.

Clausula 2.ª

Âmbito

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico e no 2.º ciclo do ensino básico, no(a) Obra Social Madre Maria Clara - Colégio de Santa Clara até ao número máximo de 240 alunos/crianças no 1.º ciclo do ensino básico e de 120 alunos/crianças no 2.º ciclo do ensino básico.

Clausula 3.ª

Deveres das partes contratantes

O(A) Obra Social Madre Maria Clara _ Colégio de Santa Clara compromete-se a:

  1. Reduzir as mensalidades em 70,00 € (1.º ciclo), de acordo com a alínea b) e em 155,00 € (2º ciclo), de acordo com a alínea c) do ponto 1 da Portaria n.º 84/2006, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 47, de 23 de Novembro.

  2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.

  3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.

  4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.

A Direcção Regional da Educação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.

Clausula 4.ª

Publicitação do contrato

O(A) Obra Social Madre Maria Clara - Colégio de Santa Clara divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

Clausula 5.ª

Incumprimento

A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118º do...

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