Contrato-Programa N.º 226/2007 de 5 de Junho

D.R. DO DESPORTO

Contrato-Programa n.º 226/2007 de 5 de Junho de 2007

À Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Atletismo e de Desportos com prática da modalidade, compete, coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;

2) A Associação de Atletismo do Pico, adiante designada por AAP ou segundo outorgante, representada por Manuel Pereira Furtado, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local e formação de recursos humanos do atletismo, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2007.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - Para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 63.090,00, conforme o programa apresentado pela AAIT, o montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes ao segundo outorgante é de € 8.392,29, dos quais € 6.331,06 a suportar por verbas do Plano 2007 e € 2.061,23 a suportar por verbas do FRD 2007.

2 - O montante das comparticipações financeiras referidas no número anterior, foi determinado tendo por base a seguinte distribuição:

2.1 - € 5.411,16 para apoio ao desenvolvimento...

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