Contrato-Programa N.º 126/2004 de 25 de Maio

D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Contrato-Programa n.º 126/2004 de 25 de Maio de 2004

A Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento de actividades desportivas;

A Associação de Ténis dos Açores aderiu ao projecto “Jogos das Ilhas” comprometendo-se a garantir unidade e operacionalizar o Plano de Preparação do ano 2004 da Selecção Regional “Canárias 2004”;

Nestes pressupostos, ao abrigo do artigo 15º. do Decreto Legislativo Regional nº.4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional nº 27/2003/A, de 28 de Agosto, entre:

A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, ou primeiro outorgante, devidamente representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e a;

A Associação de Ténis dos Açores, devidamente representada por Luís Alberto do Couto Carvalho, Presidente da Direcção ou segundo outorgante;

é celebrado o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(Objecto)

Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio para a realização do Plano de Preparação do ano 2004 da Selecção Regional “Canárias 2004”, o qual constitui o Anexo I ao presente contrato e dele fazem parte integrante.

Cláusula 2.ª

(Período de vigência)

O período de vigência deste contrato decorre até Dezembro de 2004.

Cláusula 3.ª

(Apoios)

Para efeito do disposto na cláusula primeira, os primeiros outorgantes comprometem-se a prestar ao segundo outorgante o seguinte apoio:

1 - Comparticipação financeira no valor de 4 030,20 euros.

2 - Dispensa temporária de funções de agentes desportivos a requisitar para a organização dos estágios e participação no evento.

Cláusula 4.ª

(Disponibilização da comparticipação financeira)

A comparticipação financeira referida na cláusula terceira será disponibilizada em prestações a determinar, de acordo com as disponibilidades orçamentais, sendo a última nunca superior a 10% do valor global deste contrato e a conceder...

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