Contrato-Programa n.º 138/2018 de 7 de junho de 2018

Data de publicação07 Junho 2018
Gazette Issue108
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 108 QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 138/2018 de 7 de junho de 2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações
de Basquetebol da Região, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e
promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de atividades desportivas.
Considerando que a Associação de Golfe dos Açores, no que respeita à atividade competitiva de
âmbito local, apresentou o relatório de execução de 2017 e o programa de desenvolvimento desportivo
para 2018, bem como a demografia federada correspondente à época desportiva anterior;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, com o Despacho n.º 303/2018 de 9 de
fevereiro, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, representada por António da Silva
Gomes, Diretor Regional, como primeiro outorgante;
2) A Associação de Golfe dos Açores, adiante designada por AGA ou segundo outorgante,
representada por Luís Elmiro Carreira Mendes, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de atividades de
âmbito local e estrutura técnica do golfe, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro
outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
Para a prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 19.833,85 €
conforme o programa apresentado pela AGA, o montante da comparticipação financeira a conceder pelo
primeiro outorgante ao segundo outorgante é de 19.748,84 €.
2 – O montante das comparticipações financeiras referidas no número anterior, foi determinado tendo
por base a seguinte distribuição:

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