Contrato-Programa N.º 89/2011 de 19 de Abril

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação de Dança Desportiva da Região Autónoma dos Açores, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo dos artigos 44.º e 70.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional nº 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por António da Silva Gomes, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;

2) A Associação de Dança Desportiva da Região Autónoma dos Açores, adiante designada por ADDRAA ou segundo outorgante, representada por Raul Aguiar do Rego, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento de actividades de promoção de actividades desportivas e de formação de recursos humanos da dança desportiva, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2011.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

Para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 18.912,00, conforme o programa apresentado, é de € 7.246,26, sendo:

1 - € 5.446,26 para apoio a actividades de promoção de actividades desportivas.

2 - € 1.800,00, valor previsível, para apoio à formação formal de agentes desportivos não praticantes, efectuando-se os necessários acertos após a apresentação dos relatórios de cada acção.

Cláusula 4.ª

Regime da comparticipação financeira

As comparticipações...

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