Contrato-Programa N.º 202/2005 de 15 de Novembro

D.R. DA CULTURA

Contrato-Programa n.º 202/2005 de 15 de Novembro de 2005

Considerando que faz parte do plano de acções do Governo para a área da cultura a execução de trabalhos que ofereçam, ao grande público, um melhor e global conhecimento dos Açores, como o que é necessário fornecer através da reedição da obra “Saudades da Terra” de Gaspar Frutuoso;

Considerando o inegável valor desta publicação para a historiografia açoriana e dada a procura de que é alvo;

Celebra-se o presente Contrato de Cooperação Técnica e Financeira, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/97/A, de 4 de Novembro e ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2002, de 19 de Dezembro, entre:

  1. Outorgante: A Direcção Regional da Cultura (DRaC), através do Fundo Regional de Acção Cultural (FRAC), contribuinte fiscal n.º 672001039, sito no Palacete Silveira e Paulo - Rua da Conceição, 9700 - 054 Angra do Heroísmo, representada pelo Director Regional da Cultura e Presidente do Conselho Administrativo do Fundo Regional de Acção Cultural, Dr. Vasco Manuel Pereira da Costa, conforme delegação de competências que lhe foram conferidas por despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores, datado de 15 de Dezembro de 2004;

  2. Outorgante: O Instituto Cultural de Ponta Delgada, contribuinte fiscal nº 512029520, caixa postal n.º 1405, 9501-801 Ponta Delgada, representado pelo respectivo presidente, Dr. Henrique Aguiar de Oliveira Rodrigues,

para a reedição da obra completa “Saudades da Terra”, de Gaspar Frutuoso, durante o ano de 2005, de acordo com as cláusulas seguintes:

  1. O 1.º outorgante compromete-se a:

    1. Atribuir ao 2.º outorgante, a título de subsídio, o montante de 10.000,00 € (dez mil euros), através do FRAC, para a reedição da obra completa “Saudades da Terra”, de Gaspar Frutuoso.

  2. O 2.º outorgante compromete-se a:

    Reeditar 300 exemplares da obra completa “Saudades da Terra”, que se traduz na impressão de 6 volumes;

    Entregar à DRaC um número de exemplares equivalente a metade da tiragem;

    Autorizar a venda dos exemplares cedidos à DRaC apenas nas instalações desta instituição e respectivos serviços dependentes;

    Mencionar o apoio concedido pela Presidência do Governo Regional dos Açores - Direcção Regional da Cultura, através da inclusão do respectivo logotipo na obra;

    Apresentar um relatório de execução material e...

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