Contrato-Programa N.º 438/2007 de 22 de Novembro
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas.
Assim, considerando que a Associação de Jovens da Fonte do Bastardo vai participar no Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A2, em seniores femininos, na época desportiva de 2007/2008, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) A Associação de Jovens da Fonte do Bastardo, adiante designada por AJFB ou segundo outorgante, representada por Manuel Vitalino Toledo Fagundes, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A2, em seniores femininos, na época desportiva de 2007/2008, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Julho de 2008.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 29.884,95, conforme o programa apresentado, é de € 18.240,00, sendo:
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€ 7.710,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A2, em seniores femininos;
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€ 8.100,00 destinados a apoios complementares, respeitantes à participação no Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A2, em seniores femininos;
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€ 2.430,00...
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