Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 27 de Março
COOPERATIVA AGRO-VINÍCOLA DA ILHA TERCEIRA, SOCIEDADE COOPERATIVA ANÓNIMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
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Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 27 de Março
CERTIFICO que de folhas oitenta e duas verso a noventa verso do Livro - B — trezentos e quarenta e sete de notas diversas, deste Cartório, se encontra lavrada a escritura do teor seguinte:
Em 14 de Janeiro de 1978.
Aos catorze dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e setenta e oito, no Cartório Notarial da Vila e concelho da Praia da Vitória, perante mim, António dos Santos Cabral, notário do mesmo, compareceram como outorgantes:
PRIMEIRO: — Alfredo Luís Parreira casado com Clara Assis Martins.
SEGUNDO: — João Rodrigues Bettencourt casado com Durvalina Laranjo Bettencourt.
TERCEIRO: — Satiro Vaz de Melo casado com Mara Fátima de Sousa Melo.
QUARTO: — José Vaz Machado casado com Maria Lúcia Borges Machado.
QUINTO: — Manuel Caetano Ferreira Dias casado com Lúcia Maria Meneses do Couto Dias;
SEXTO: — Frederico Marcelino Martins casado com Maria Odete Gil.
SÉTIMO: — Vital Gonçalves Rico Jr. que usa também o nome de Vital Gonçalves Rico casado com Maria
OITAVO: — Avelino Soares Cordeiro, solteiro, maior.
NONO: — Henrique Ferreira da Costa, viúvo.
DÉCIMO: — Francisco Martins Batista de Oliveira casado com Maria Carmelina da Silva. Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal, os quais são todos residentes habitualmente na freguesia dos Biscoitos, deste concelho, donde são naturais, com excepção do segundo outorgante, que é natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo, do sexto que é natural da freguesia de Vendas Novas, concelho de Montemor-o-Novo e do nono que é natural da freguesia do Raminho, do dito concelho de Angra do Heroísmo. Que os outorgantes casados, são no regime da comunhão geral, à excepção do quinto que é casado no regime da comunhão de adquiridos.
E POR ELES FOI DITO: — Que, pela presente escritura e na qualidade de membros da Comissão Organizadora, constituem a Sociedade COOPERATIVA AGRO-VINÍCOLA DA ILHA TERCEIRA, SOCIEDADE COOPERATIVA ANÓNIMA DE RESPONSABI
LIDADE LIMITADA», que se regerá pelos seguintes estatutos: CAPITULO PRIMEIRO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, E OBJECTO,
ARTIGO PRIMEIRO: — É constituída e reger-se-á pelos presentes Estatutos uma cooperativa de produção, sob a forma de sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada que se denominará « COOPERATIVA AGRO-VINÍCOLA DA ILHA TERCEIRA, SOCIEDADE COOPERATIVA ANÓNIMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA».
ARTIGO SEGUNDO: — A Cooperativa tem a sua sede no Caminho do Conselho, freguesia dos Biscoitos, deste concelho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: — A sociedade poderá estabelecer sucursais ou quaisquer outras instalações fora da sede, de acordo com as suas necessidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO: — Só poderá ser alterado o domicílio da SEDE social por decisão da Assembleia Geral.
ARTIGO TERCEIRO: — A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar de hoje.
ARTIGO QUARTO: — O objectivo social é o exercício de actividades relativas a produção, transformação e colocação dos produtos provenientes da exploração agro-vinícola dos seus associados, assim como quaisquer outras que, no seu desenvolvimento, a cooperativa delibere abarcar.
CAPITULO SEGUNDO
CAPITAL SOCIAL
ARTIGO QUINTO: — O capital...
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