Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 30 de Agosto

SANTANA — COMERCIO ALIMENTAR, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 30 de Agosto

EDUARDO MANUEL GARCIA AMARAL — Ajudante do Cartório Notarial do concelho da Ribeira Grande.

CERTIFICO — Que de folhas cinquenta e duas verso a cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e cinquenta-A deste Cartório Notarial a cargo do Ajudante Eduardo Manuel Garcia Amaral, por motivo de transferência do respectivo Notário (perante mim referido Ajudante Notário) se encontra exarada a escritura do teor seguinte:

Aos seis dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos e setenta e nove do Cartório Notarial do concelho da Ribeira Grande a cargo do Ajudante Eduardo Manuel Garcia Amaral por motivo de transferência do respectivo Notário, perante mim referido Ajudante, compareceram; como

PRIMEIRO OUTORGANTE — Virgílio Nunes da Silva, casado com Clara do Espírito Santo Rodrigues da Silva, segundo o regime da comunhão geral de bens, natural de Santo António, do concelho de Funchal —Ilha da Madeira, e residente habitual na freguesia de São Sebastião do concelho de Ponta Delgada;

SEGUNDO OUTORGANTE: — Carlos Albano Fragoso, casado com Hirondina Maria Cabral Pacheco Fragoso, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia dos Mosteiros, do concelho de Ponta Delgada e residente habitual na dita freguesia de São Sebastião;

TERCEIRO OUTORGANTE: — Duarte Manuel Cabral de Sousa, casado com Lúcia Madalena Albergaria Cabral de Sousa, segundo o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de São José do dito concelho de Ponta Delgada e residente habitual na freguesia de Nossa Senhora da Conceição desta Vila.

Verifiquei a identidade de todos os outorgantes por conhecimento pessoal.

E por todos os outorgantes me foi dito: — Que entre si, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: — A sociedade adopta a denominação «Santana — Comércio Alimentar, Limitada». Terá a sua Sede no lugar Alminhas de Santo António freguesia da Ribeirinha deste concelho e durará por tempo indeterminado com início das suas actividades para todos os efeitos legais em um de Setembro do corrente ano.

PARÁGRAFO ÚNICO: — A Assembleia geral dos Sócios poderá, porém, por deliberação maioritária, transferir a sede social e estabelecer, manter ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, quando e onde, no pais, entender conveniente.

SEGUNDO: — O objecto da sociedade é o comércio de venda por grosso produtos alimentares, sua importação e exportação, além de representações, podendo dedicar-se desde já, ou futuramente, a qualquer outro ramo de comércio ou indústria, consentidos por lei, desde que os sócios...

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