Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 30 de Agosto

JOSÉ GONÇALVES LEONARDO E FILHA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 30 de Agosto

Certifico, narrativamente, que, no dia sete de Agosto de mil novecentos e setenta e nove, de folhas trinta e três, a folhas trinta e seis verso, do livro número B-vinte e dois, de notas para escrituras diversas da Secretaria Notarial de Angra do Heroísmo, a cargo do Notário Licenciado César Gomes, foi exarada uma escritura de constituição de Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, outorgada por José Gonçalves Leonardo, Mafalda Margarida Garrão, Gonçalves, e Maria do Amparo Machado Garrão Gonçalves, a qual se regerá pelos artigos seguintes:

PRIMEIRO:— A sociedade adopta a firma «JOSÉ GONÇALVES LEONARDO E FILHA, LIMITADA», tem a sua sede na Rua da República, número oitenta e seis a oitenta e oito, freguesia da Sé, concelho de Angra do Heroísmo.

SEGUNDO:— A sua duração é por tempo indeterminado, a contar do dia um de Julho do ano em curso.

TERCEIRO:— O Objecto social é o comércio e indústria de fazendas, automóveis, peças de automóveis, pneus e oficina de representação de automóveis, podendo explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que a Sociedade acorde e seja permitida por Lei.

QUARTO:— O capital social é de três milhões de escudos, integralmente realizado, e corresponde à soma de duas quotas, uma de dois milhões de escudos do sócio José Gonçalves Leonardo e a outra de um milhão de escudos da sócia Mafalda Margarida Garrão Gonçalves.

PARÁGRAFO ÚNICO: — A quota da sócia Mafalda Margarida Garrão Gonçalves é realizada em dinheiro, já entrado na Caixa Social, e a do sócio José Gonçalves Leonardo é a realizada pela integração na Sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações dos estabelecimentos comerciais e industriais, que abrangem um complexo, especificado nos ramos de fazendas, automóveis, pneus e oficina de reparação de automóveis e seus depósitos, que tem sido explorada em nome individual e a que atribui o valor global liquido de dois milhões de escudos, e instalado nos seguintes imóveis; no rés-do-chão e primeiro andar do prédio urbano sito na Rua da República, com os números oitenta e dois a noventa e dois de polícia, na freguesia da Sé, desta cidade, inscrito na matriz sob o artigo seiscentos e noventa e cinco, pertencente à Confederação Operária Terceirense, a quem é paga a renda anual de trinta mil escudos, tendo o local ocupado pelo estabelecimento o rendimento colectável de dezassete mil...

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