Contrato de Sociedade N.º 609/2004 de 15 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 609/2004 de 15 de Abril de 2004

VULCÂNICA - DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, COMERCIALIZAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO,

SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2785; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 10/1 de Março de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que João de Deus Sousa Cabral constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma “VULCÂNICA - DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, COMERCIALIZAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.”, tem sede na Rua Direita do Ramalho, 60, freguesia de S. José, desta cidade e concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.

  2. Por simples decisão da gerência, poderá ser deslocada livremente a sede social dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe e criadas filiais agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

  3. A sociedade tem por objecto trâmites exigidos à distribuição e à logística, ao comércio de derivados de petróleo, de trânsitos e tráfego de bens e ou mercadorias, locação de superfícies e de equipamentos industriais, bem como a actividade transportadora terrestre.

  4. A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades ainda que com objecto diferente do seu.

  5. O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil euros e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João de Deus Sousa Cabral.

  6. 1 - Fica autorizada a celebração de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade, desde que os mesmos sirvam a prossecução do objecto social.

    2 - Por decisão do sócio único, registada em acta por si assinada, poderá este efectuar suprimentos à sociedade.

  7. 1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais.

    2 - As decisões do sócio de natureza...

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