Contrato de Sociedade N.º 571/2004 de 15 de Abril
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 571/2004 de 15 de Abril de 2004
FÁTIMA RAPOSO - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2775; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 14/12 de Fevereiro de 2004.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que Maria de Fátima Pereira da Silva Raposo constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma: “FÁTIMA RAPOSO - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.”, e tem a sua sede na Rua Machado dos Santos, 59 a 61, freguesia da Matriz do concelho de Ponta Delgada.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto:
1 - Comércio a retalho de artigos de papelaria, jornais, revistas, livros, material fotográfico, de brinquedos e jogos, de quinquilharias e ainda de bijutarias e decoração.
2 - Comércio a retalho de vestuário para crianças e bebés.
3 - Comércio a retalho de tabaco e acessórios para fumadores.
4 - Comércio a retalho de jogo instantâneo.
5 - Comércio a retalho de cartões electrónicos de telecomunicações.
Artigo 3.º
1 - O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil euros e corresponde a uma única quota da única sócia Maria de Fátima Pereira da Silva Raposo.
2 - Poderá ser exigível à sócia a realização de prestações suplementares até dez vezes o valor do capital social em cada momento vigente, bem como por decisão da sócia única, registada em acta por si assinada, poderá este efectuar suprimentos à sociedade.
Artigo 4.º
1 - A sócia única exerce as competências das assembleias gerais.
2 - As decisões da sócia de natureza idêntica às das assembleias gerais, são registadas em acta assinada por ela.
Artigo 5.º
1 - A gerência da sociedade, será constituída por um ou mais gerentes, que podem ser a sócia ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for decidido nos termos do artigo anterior.
2 - A gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinadas categorias...
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