Contrato de Sociedade N.º 571/2004 de 15 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 571/2004 de 15 de Abril de 2004

FÁTIMA RAPOSO - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2775; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 14/12 de Fevereiro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Maria de Fátima Pereira da Silva Raposo constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: “FÁTIMA RAPOSO - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.”, e tem a sua sede na Rua Machado dos Santos, 59 a 61, freguesia da Matriz do concelho de Ponta Delgada.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto:

1 - Comércio a retalho de artigos de papelaria, jornais, revistas, livros, material fotográfico, de brinquedos e jogos, de quinquilharias e ainda de bijutarias e decoração.

2 - Comércio a retalho de vestuário para crianças e bebés.

3 - Comércio a retalho de tabaco e acessórios para fumadores.

4 - Comércio a retalho de jogo instantâneo.

5 - Comércio a retalho de cartões electrónicos de telecomunicações.

Artigo 3.º

1 - O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil euros e corresponde a uma única quota da única sócia Maria de Fátima Pereira da Silva Raposo.

2 - Poderá ser exigível à sócia a realização de prestações suplementares até dez vezes o valor do capital social em cada momento vigente, bem como por decisão da sócia única, registada em acta por si assinada, poderá este efectuar suprimentos à sociedade.

Artigo 4.º

1 - A sócia única exerce as competências das assembleias gerais.

2 - As decisões da sócia de natureza idêntica às das assembleias gerais, são registadas em acta assinada por ela.

Artigo 5.º

1 - A gerência da sociedade, será constituída por um ou mais gerentes, que podem ser a sócia ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for decidido nos termos do artigo anterior.

2 - A gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinadas categorias...

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