Contrato de Sociedade N.º 668/2004 de 30 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 668/2004 de 30 de Abril de 2004

MACRONET - MARKETING E SERVIÇOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2765; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 15/22 de Janeiro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Fernando Adriano da Costa, Décio Faria Toste e Rui Carlos Ávila de Sousa foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma “MACRONET - MARKETING E SERVIÇOS, LDA.”, e tem a sua sede na Rua do Carvão, 24, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada.

2 - A gerência da sociedade, poderá deslocar a sede da sociedade para outro local dentro do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe.

3 - Sem prejuízo da competente autorização administrativa, por simples decisão da gerência, pode a sociedade abrir novos estabelecimentos, sucursais, agências ou delegações no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de Publicidade, Marketing e Internet.

Artigo 3.º

O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seis mil euros, representado pela soma de três quotas, nos valores nominais, respectivamente, de dois mil euros para cada sócio.

Artigo 4.º

1 - A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.

2 - A gerência da sociedade dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, ficará a cargo dos sócios que forem nomeados gerentes.

3 - A eleição de novos gerentes far-se-á em assembleia geral, para o efeito reunida, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.

4 - A sociedade obriga-se com a assinatura de dois dos sócios gerentes.

Artigo 5.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global equivalente a duas vezes o capital social inicial, desde que a chamada seja deliberada por unanimidade dos votos representativos de todo o capital social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá subscrever, adquirir, ou alienar participações noutras sociedades e demais entidades, já existentes ou a constituir, ainda que com o objecto diferente do seu, e em agrupamento complementares de empresas.

Artigo 7.º

1 - A cessão de quotas é livre entre sócios, mas depende do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT