Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 14 de Dezembro

DIAS E TORRES, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 14 de Dezembro

A vinte e oito de Novembro de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Licenciado Manuel Armindo Sobrinho, notário do Segundo Cartório, compareceram como outorgantes.

Em primeiro lugar: - Os senhores João Arruda Morgado e mulher Maria da Graça Moniz Amarelo Morgado, casados sob o regime da comunhão geral de bens, naturais da freguesia dos Arrifes deste concelho onde têm a sua residência habitual.

Em segundo lugar: - Os senhores, Manuel Moreira Marques Correia e mulher Maria Aldina Melo Couto, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da dita freguesia dos Arrifes, onde têm a sua residência habitual.

Em terceiro lugar: - O senhor Felisberto dos Santos Avelar Dias, natural da freguesia de Ponta Delgada, ilha das Flores, com residência habitual nesta cidade, na Canada do Padre Joaquim, n.º 241, e casado sob o regime da comunhão geral de bens com Perpétua Maria Resendes Torres Dias.

Em quarto lugar: - O senhor José Francisco Aguiar Torres, natural da freguesia de São José, desta cidade onde tem a sua residência habitual na Segunda Rua de Santa Clara, n.º 12 de polícia, e casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria Eugénia Marques da Silva Torres.

Os outorgantes são pessoas cuja identidade verifiquei, pela declaração dos abonadores abaixo mencionados.

Pelos primeiro e segundo outorgantes varões foi dito:

Que eles, e ainda o terceiro outorgante são os únicos sócios e gerentes da Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma de «Morgado, Correia & Dias, Limitada», com sede na freguesia dos Arrifes, deste concelho constituída por escritura de vinte sete de Abril de mil novecentos e setenta e seis, lavrada a folhas trinta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinco - D, deste Segundo Cartório, com o capital social de noventa mil escudos, integralmente realizado em dinheiro, dividido em noventa, mil escudos, digo, dividido em três quotas iguais de trinta mil escudos cada, pertencentes a cada um deles.

Que para efeitos de cessões, a quota dele primeiro outorgante João Arruda Morgado vai ser dividida em duas quotas de quinze mil escudos cada.

Que ele primeiro outorgante varão e de harmonia com a estabelecido no respectivo pacto social, faz cessão das suas duas novas quotas nos termos seguintes.

Cede ao terceiro outorgante Felisberto dos Santos...

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