Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 31 de Dezembro
CASA NUNES - FRANCISCO NUNES DA SILVA & FILHOS LDA.
Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 31 de Dezembro
Certifico que de folhas trinta e uma a folhas trinta e seis de notas para escrituras, digo, trinta e seis do Livro numero quarenta e um de notas para escrituras diversas deste cartório, encontra-se a escritura do teor seguinte:
No dia vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e setenta e nove, no Cartório Notarial de Madalena, perante mim, Maria do Carmo Guerra Pinto Bronze, respectiva notária, compareceram como outorgantes:
PRIMEIRO - Francisco Nunes da Silva, casado no regime de comunhão geral com Maria Pereira Bettencourt da Silva.
SEGUNDO: - Fernando Bettencourt Nunes da Silva, casado no regime de comunhão geral com Amélia Gambão Cristiano da Silveira.
Terceiro - Renato Bettencourt Nunes da Silva, casado tio regime de comunhão geral com Carolina Ataíde Bettencourt Bilro Nunes da Silva, outorgado por si e como representante legal de sua filha menor Alexandra Maria Ataíde Nunes da Silva, solteira, de quinze anos.
QUARTO - Fernanda Maria Cristiano Nunes da Silva Bettencourt, casada no regime de comunhão geral com José Manuel Matos Moniz Bettencourt
QUINTO - Fernando Luís Cristiano Nunes da Silva, solteiro, maior.
SEXTO - Renato Manuel Ataíde Nunes da Silva, solteiro maior.
Todos os outorgantes são naturais e residentes na Vila, freguesia e concelho de Madalena.
Verifiquei a respectiva identidade por ser do meu conhecimento pessoal.
E por eles foi dito: Que pela presente escritura constituem entre si uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
PRIMEIRO - A Sociedade adopta a firma Casa Nunes - Francisco Nunes da Silva & Filhos Limitada. tem a sua sede no Largo Cardeal da Costa Nunes, na Vila, freguesia e concelho de Madalena.
PARÂGRAFO UNICO: - Por simples deliberação da Assembleia Geral a Sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local e criar filiais, agências ou outras formas de representação onde e quando entender conveniente
SEGUNDO: - A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia dois de Janeiro de mil novecentos e oitenta.
TERCEIRO: - O seu objecto é o comércio de tecidos, confecções, calçado, malhas, motorizadas e acessórios a retalho e o de mercearia, confeitaria, papelaria, vinhos e seus derivados por grosso, agências e representações comerciais, podendo explorar outro ramo de comércio ou indústria em que...
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