Contrato de Sociedade N.º 123/2006 de 16 de Janeiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 123/2006 de 16 de Janeiro de 2006
ROTATLÂNTICO - DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 221; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 9 de Novembro de 2005.
Lúcia de Fátima do Rego Teixeira Moniz, 2.ª ajudante em exercício, da Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores):
Certifica que entre Unicer Internacional - Exportação e Importação de Bebidas, SA, Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João de Melo Abreu, Lda., e Sodril - Representações Insulares, Lda., foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma ROTATLÂNTICO - DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS, LDA., e tem a sua sede na Rua A, lote 1, 1, Parque Industrial, Chá do Rêgo D'Água, na freguesia do Cabouco do concelho de Lagoa (Açores).
Artigo 2.º
1 - A gerência poderá transferir a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes sem necessidade do consentimento de outros órgãos sociais.
2 - Poderão também ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação, por simples deliberação da gerência.
Artigo 3.º
O objecto social consiste no comércio de bebidas e outros produtos alimentares.
Artigo 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500 mil euros e corresponde à soma de três quotas, sendo uma do valor nominal de 130 mil euros, pertencente à sócia Unicer Internacional — Exportação e Importação de Bebidas, SA, outra de igual valor, pertencente à sócia Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João de Melo Abreu, Lda., e a terceira do valor nominal de 240 mil euros, pertencente à sócia Sodril — Representações Insulares, Lda.
Artigo 5.º
1 - A cessão e a divisão de qualquer das quotas, carece sempre do consentimento da sociedade.
2 - As sócias não cedentes têm um direito de preferência em proporção com as respectivas quotas, para o que, se necessário, se procederá previamente à divisão da quota a ceder.
3 - Caso uma sócia não exerça o seu direito de preferência, a outra sócia poderá exercê-lo em sua substituição.
Artigo 6.º
Haverá lugar a prestações suplementares de capital nos termos que a assembleia geral deliberar até um milhão de euros.
Artigo 7.º
1 - A sociedade é gerida e representada por três gerentes, eleitos em assembleia geral de sócios, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
2 - Cada sócia tem o direito de nomear um gerente.
3 - Os...
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