Contrato de Sociedade N.º 754/2004 de 14 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 754/2004 de 14 de Maio de 2004

PALLADIUN - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ARTIGOS PARA O LAR, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 192; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/6 de Abril de 2004.

Lúcia de Fátima do Rego Teixeira Moniz, 2.ª ajudante em exercício da Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores):

Certifica que entre Marcelo António Lopes e Rosane de Lima Soares Lopes foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. 1 - A sociedade adopta a firma “ PALLADIUM - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ARTIGOS PAPA O LAR, LDA.”, com sede na Rua da Rocha Quebrada, 57, lugar da Atalhada, freguesia do Rosário, concelho de Lagoa (Açores) e durará por tempo indeterminado.

    2 - Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderão ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Portugal ou no estrangeiro.

  2. O seu objecto consiste no comércio, e representações, importações e exportações de artigos para o lar, produtos alimentares, vestuário, mobiliário, artigos de decoração e acessórios e equipamentos para purificação de água.

  3. O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios Marcelo António Lopes e Rosane de Lima Soares Lopes.

  4. 1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.

    2 - Ficam desde já designados gerentes os sócios fundadores Marcelo António Lopes e Rosane de Lima Soares Lopes, sem direito a remuneração, salvo deliberação em contrário.

    3 - A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente nomeado no contrato ou pela forma que vier a ser fixada na deliberação pela qual outros gerentes venham a ser eleitos, com a fixação das demais condições do exercício do cargo.

    4 - À gerência para além dos poderes correntes, são reconhecidos os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de outro órgão:

    1. Comprar, onerar e alienar por qualquer forma em direito permitida, bens...

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