Contrato de Sociedade N.º 2087/2005 de 15 de Novembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2087/2005 de 15 de Novembro de 2005
FGNUCI CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória. Matrícula n.º 329; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 7/ 17 de Junho de 2005.
Maria Lasalete Ribeiro de Lima Tavares, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória:
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma FGNUCI CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua sede em Álamo Bravos, 57-A, freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
3 - A sociedade poderá participar como sócia de responsabilidade limitada, em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, embora em qualquer dos casos não possa deter a totalidade do capital social.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade compreende as actividades de construção, ampliação, transformação e restauro de edifícios, executadas numa base de conta própria, empreitada e subempreitada, compreende ainda as actividades de pintura interior ou exterior, bem como o comércio a retalho de tintas, vernizes, lacas, esmaltes, todo o tipo de acessórios ligados á pintura de construção civil, materiais de bricolage, equipamento sanitário, telhas, tijolos, parquet e materiais similares para a construção em qualquer material.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
Artigo 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo deste, o qual desde já fica nomeado gerente, podendo designadamente nomear outros gerentes.
2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
Artigo 5.º
1 - O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.
2 - Os negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, devem observar a forma escrita.
3 - É vedada ao...
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