Contrato de Sociedade N.º 1487/2005 de 30 de Setembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1487/2005 de 30 de Setembro de 2005

LOJA DO PESCADOR - COMÉRCIO A RETALHO DE ARTIGOS DE PESCA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2951, inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 13/ 20 de Junho de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre António Joaquim Coelho Braz Arroteia e Maria Leonor Cabral Vieira Pacheco foi constituída a sociedade em epígrafe em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

Denominação

A sociedade adopta a denominação LOJA DO PESCADOR — COMÉRCIO A RETALHO DE ARTIGOS DE PESCA, LDA.

Artigo 2.º

Sede

1 - A sede da sociedade fica situada na Rua João Melo Abreu, 91, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - Por simples deliberação da gerência, poderão ser criadas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.

Artigo 3.º

1 - A sociedade tem por objecto o comércio a retalho, representações, importação e exportação de artigos de pesca desportiva e profissional, barcos, motores e respectivos acessórios, equipamentos de mergulho, taças, troféus e medalhas.

2 - A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada ou participações em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.

Artigo 4.º

Capital social

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em duas quotas, sendo cada uma delas no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencentes, respectivamente, ao sócio António Joaquim Coelho Braz Arroteia e à sócia Maria Leonor Cabral Vieira Pacheco.

Artigo 5.º

Assembleias gerais

1 - As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, serão convocadas por carta registada, dirigidas pela gerência aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.

2 - A expedição de carta registada ao sócio pode ser substituída pela assinatura deste...

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