Convenção Coletiva de Trabalho n.º 5/2020 de 4 de fevereiro de 2020

Data de publicação04 Fevereiro 2020
Número da edição24
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 24 TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 5/2020 de 4 de fevereiro de 2020
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos
Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região
Autónoma dos Açores (Setor de Prestação de Serviços de Segurança Privada) - Revisão Global
CAPITULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1 - O presente Contrato Coletivo de Trabalho - adiante designado por Contrato - aplica-se, por um
lado, às Empresas associadas na Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, que se dedicam à
prestação de serviços de Segurança Privada, compreendendo a proteção de bens, a vigilância de controlo
de acessos e, por outro lado, aos trabalhadores ao serviço daquelas empresas, inscritos no Sindicato dos
Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos
Açores, que exerçam as funções correspondentes às categorias profissionais previstas no Anexo I.
2 - Este CCT aplica-se a 56 trabalhadores sindicalizados e a 4 Empresas.
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1 - O Contrato entra em vigor a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da Região
Autónoma dos Açores.
2 - A Tabela Salarial vigorará por um período efetivo de 12 meses, produzindo efeitos a partir de 1 de
janeiro de 2020.
3 - A denúncia pode ser feita por qualquer das partes com a antecedência de, pelo menos, três
meses em relação ao termo do prazo de vigência ou de renovação e deve ser acompanhada de proposta
negocial.
4 - A validade deste CCT persistirá enquanto e na medida em que não entrar em vigor uma sua
revisão total ou parcial.
CAPITULO II
Admissão e Carreira Profissional
Cláusula 3.ª
Condições Gerais de Admissão
São condições mínimas para admissão de trabalhadores para as categorias a que se aplica este
Contrato, para além das habilitações mínimas legais, as seguintes:
a) Maioridade;
b) Não terem sido condenados por crime doloso;
c) Possuir robustez física e mental;
d) Capacidade auditiva e visual.
II SÉRIE Nº 24 TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT

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