Declaração de Retificação n.º 7/2020 de 18 de junho de 2020

Data de publicação18 Junho 2020
Gazette Issue91
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SeçãoSérie 1

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 168/2020, de 16 de junho, publicada no n.º 89, da I série do Jornal Oficial, contém, no n.º 6 do artigo 6.º do respetivo anexo, um erro material face à versão original.

Assim, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 2805/2016, de 06 de dezembro, publicado no n.º 233 da II Série do Jornal Oficial, procede-se à retificação do n.º 6 do artigo 6.º do suprarreferido Anexo, o qual é objeto de republicação:

Onde se lê:

“6 - Após a realização da viagem de turismo e lazer, o beneficiário submete, através do acesso à zona reservada mencionada no número anterior, os comprovativos das despesas da viagem de turismo e lazer, os quais devem conter o número de registo referido no número anterior.

O pagamento do incentivo será efetuado, posteriormente, através transferência bancária, no prazo de dez dias, após a validação administrativa de toda a documentação submetida.”

Deve ler-se:

“6 - Após a realização da...

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