Decreto Legislativo Regional N.º 16/1992/A de 5 de Agosto

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 16/1992/A de 5 de Agosto

Apoios complementares a alunos do ensino secundário

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/90/A, de 8 de Novembro;

Considerando que o ensino secundário não é ministrado em todas as ilhas, obrigando, consequentemente, a que os alunos, para prosseguirem os estudos, tenham de se deslocar para outra ilha;

Considerando, igualmente, que existem concelhos em que os alunos, para frequentarem os estabelecimentos de ensino, não têm possibilidades de regressar diariamente às suas residências;

Considerando que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, através do artigo 10.2 do Decreto Legislativo Regional nº 6/92/A, de 28 de Fevereiro, tomou as medidas necessárias e adequadas para satisfazer as finalidades do presente diploma;

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1 º O presente Decreto Legislativo Regional cria apoios complementares para os alunos que residem em ilhas onde não existe ensino secundário.

Art. 2.º - 1 - Os apoios complementares, previstos neste diploma consistem na atribuição de uma passagem de ida e volta, por ano escolar, e de uma bolsa de estudo.

2 - A bolsa de estudo não poderá ser inferior a 12 500$, por mês, devendo ser actualizada anualmente.

3 - O processo de atribuição da referida bolsa de estudo será regulamentado por portaria conjunta das Secretarias Regionais das Finanças e Planeamento e da Educação e Cultura.

Art. 3.º Os apoios previstos neste diploma aplicam-se, com as devidas adaptações, aos alunos residentes nos concelhos de Nordeste e da Povoação.

Art. 4.º As despesas inerentes à implementação do presente diploma serão suportadas por verbas...

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