Decreto Legislativo Regional N.º 11/2009/A de 21 de Julho

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2009/A

Altera o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, foram integradas alterações ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, designadamente no que se refere ao regime de avaliação do desempenho do pessoal docente, horários de trabalho e distribuição de serviço docente.

Todavia, atendendo à extensão, complexidade e abrangência do mesmo, verificou-se que, aquando da formulação, conjugação e compatibilização dos diversos projectos de alteração e respectivas redacções intermédias e finais, ocorreram algumas incorrecções, quer no âmbito do diploma quer do Estatuto, designadamente em matéria laboral que havia sido objecto da necessária negociação com as organizações sindicais representativas do pessoal docente, que urgem esclarecer e rectificar.

O presente diploma esteve em discussão pública e foram ouvidos os parceiros sociais.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugadas com os n.os 1 dos artigos 37.º e 62.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril

Os artigos 4.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

Revogação e repristinação de normas

1 - ...

2 - É revogado o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, com efeitos à data da entrada em vigor do mesmo.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2008-2009.

2 - Não obstante o disposto no número anterior, todas as normas referentes a horário de trabalho e distribuição de serviço docente produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto

O artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado...

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