Decreto Legislativo Regional n.º 8/2021/A de 5 de abril de 2021

Data de publicação06 Abril 2021
Número da edição51
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

O Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Açorianos foi aprovado, inicialmente, através da Portaria n.º 26/2017, de 20 de fevereiro, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial.

Este Programa foi criado com o intuito de estimular o setor produtivo regional e, por outro lado, incrementar a utilização dos produtos marcadamente açorianos na confeção de pratos típicos regionais, sem prejuízo da qualidade e da inovação que importa sempre implementar.

Decorrido que está algum tempo desde a respetiva implementação, constata-se que este Programa se tem caracterizado não só pelo seu sucesso junto do setor da restauração regional, mas também pelos benefícios diretos junto do setor produtivo.

Acresce que este Programa está, inquestionavelmente, associado à «Marca Açores», a qual tem dado um importante contributo na dinamização dos produtos açorianos.

Aliás, a «Marca Açores», ao destacar a qualidade e o carácter genuíno dos produtos açorianos, poderá ser considerada como um dos principais pilares impulsionadores da promoção interna e externa da Região.

Trata-se, indiscutivelmente, da identificação da Região com uma marca sinónimo de qualidade.

A «Marca Açores» estimula, deste modo, a preferência já existente no consumo de produtos açorianos, contribuindo para o crescimento da sua produção, para a substituição de importações e para a diminuição dos custos de produção das empresas de restauração e hotelaria.

Tal é evidenciado pelo crescimento das vendas registadas nos últimos anos pelas empresas que fazem parte do universo «Marca Açores», o que denota bem o sucesso desta medida.

Por fim, e em concreto, cumpre referir que através do Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Açorianos os estabelecimentos de restauração e hotelaria dos Açores têm vindo a beneficiar de um apoio financeiro - entre 10 % e 20 % e com um limite global anual de 15 mil euros por empresa - nas despesas efetuadas com a aquisição de produtos com o selo «Marca Açores».

Assim, face à importância deste Programa no quotidiano dos estabelecimentos e das empresas açorianas, ainda para mais num cenário de pandemia, que afeta diretamente a atividade...

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