Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/A de 22 de abril de 2021

Data de publicação23 Abril 2021
Número da edição61
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

Nas Regiões Autónomas, de acordo com o artigo 60.º da Lei de Bases da Proteção Civil, os serviços de proteção civil dependem dos respetivos órgãos de governo próprio. No entanto, o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores não concretiza o papel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no âmbito da respetiva direção política. Algo que contrasta, claramente, com o estatuto reconhecido à Assembleia da República no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil.

Assim, assegura-se que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores possui um papel decisivo, no âmbito da definição da política de proteção civil regional, através do exercício das suas competências política, legislativa e financeira. Estabelece-se, igualmente, que os partidos representados na Assembleia Legislativa são ouvidos e informados com regularidade pelo Governo Regional sobre o andamento dos principais assuntos da política de proteção civil. Finalmente, institui-se o dever de o Governo Regional passar a informar periodicamente a Assembleia Legislativa da situação da Região no que diz respeito à proteção civil, bem como sobre a atividade dos organismos e serviços por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT