Decreto Regulamentar Regional N.º 3/1978 de 27 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 3/1978 de 27 de Fevereiro

O aproveitamento máximo dos recursos naturais dos Açores levou o Conselho de Ministros, em reunião de 30 de Junho de 1976, a aprovar diplomas que consagram nos Açores o arranque das actividades de prospecção, pesquisa e exploração de fluidos geotérmicos.

A extinta Junta Regional dos Açores, pela Portaria n.º 6/76, de 4 de Agosto, publicada no Boletim Oficial, n.º 4, de 13 de Agosto de 1976, criou um gabinete técnico denominado «Instituto de Geociências dos Açores» com competência para, designadamente, fiscalizar e acompanhar as obras relacionadas com os estudos geotérmicos dos Açores e prestar assistência tecnológica a actividades industriais especialmente conexas com os diversos ramos das geociências.

Não chegou, porém, a Junta Regional dos Açores a aprovar o diploma orgânico daquele gabinete, conforme fora previsto na Portaria n.º 6/76.

Os trabalhos actualmente a formação e valorização de pessoal nacional, assegurando a transferência de tecnologia e. procedendo à divulgação de processos, materiais e técnicas mais evoluídas, e a manutenção áreas geotérmicas já descobertas necessita de equipas altamente especializadas e capazes de velar pelo prolongamento da vida dos jazigos.

Torna-se, ainda, conveniente retirar do equipamento de controle geométrico instalado o máximo

rendimento, nomeadamente adaptando-o aos modernos sistemas de vigilância vulcanológica, com vista à segurança das populações que. habitam as nossas ilhas.

Por outro lado, é necessário estruturar os laboratórios distritais das antigas Juntas Gerais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, revendo as suas atribuições e orgânica, de forma a corresponderem às actuais necessidades e se integrarem correctamente nos novos serviços regionais.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Orgânica de Instituto de Geociências e Tecnologia dos Açores (IGTA)

CAPITULO I

Natureza, atribuições e competência

Artigo 1.º - 1 - É criado na Secretaria Regional do Comércio e Indústria um gabinete técnico denominado Instituto de Geociências e Tecnologia dos Açores, abreviadamente designado como IGTA.

2 - O IGTA depende directamente do respectivo Secretário Regional, podendo este delegar no responsável daquele todas as atribuições que possam conduzir a uma gestão dinâmica dos trabalhos em carteira.

Art. 2.º São atribuições do IGTA:

  1. Prospectar, pesquisar, explorar e administrar os recursos geotérmicos e minerais no arquipélago dos Açores, incluindo os dos fundos submarinos;

  2. Promover a pesquisa e a aplicação de quaisquer outras fontes de energia, designadamente solar e eólica;

  3. Instalar, com a colaboração eventual de serviços especializados, uma rede de controle geoquímico, geológico e geofísico, dirigido ao campo da sismologia e da vulcanologia e com vista à segurança das populações contra cataclismos;

  4. Coordenar as actividades geológicas na Região;

  5. Apoiar a fiscalização das indústrias locais, desenvolvendo novos processos tecnológicos;

  6. Apoiar as entidades a quem compete garantir a qualidade dos produtos importados, exportados e. circulantes nos Açores.

    Art. 3.º Na...

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