Decreto Regulamentar Regional N.º 11/1981/A de 7 de Fevereiro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regulamentar Regional Nº 11/1981/A de 7 de Fevereiro
de 7 de Fevereiro
O Serviço Regional dos Produtos Agro - Pecuários foi criado pelo Decreto Regional n.º 18/79/A, de 20 de Agosto, com a finalidade de regular o abastecimento da Região nos sectores horto - frutícolas da carne e do leite e seus derivados e disciplinar o escoamento das seus excedentes sazonais ou regulares.
A Assembleia Regional apenas fixou os princípios gerais que nortearão este novo organismo, deixando ao Governo os encargos de proceder à respectiva regulamentação.
Este Serviço, de acordo com o que determina o diploma que o criou absorveu organismos periféricos transferidos para o âmbito da Região, organismos dispunham de competências e quadros próprios, que agora aqui aparecem devidamente enquadrados.
Não se trata de criar um novo quadro de pessoal, mas tão-só de enquadrar aquele que existe e dotar o serviço com os meios técnicos e administrativos necessários à actividade.
Neste campo foi tido em consta o objectivo de não empolar os quadros regionais evitando que o Estado se torne numa máquina burocrática e excessivamente pesada.
Assim, em execução do disposto no artigo 13.º do citado Decreto Regional n.º 18/79/A, de 20 de Agosto:
O Governo Regional nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:
REGULAMENTO DO SERVIÇO REGIONAL DOS PRODUTOS AGRO-PECUÁRIOS
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
(Natureza)
O Serviço Regional dos Produtos agro-pecuários, abreviadamente designado por SRPAP, é um serviço datado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Artigo 2.º
(Atribuições)
São atribuições do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários regular o abastecimento da Região e providenciar pelo escoamento dos excedentes sazonais ou regulares da produção.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
Artigo 3.º
(Órgão.)
O Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários tem como único órgão o conselho directivo.
Artigo 4.º
(Serviços)
1 - Os serviços do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários dividem-se em centrais e extremos.
2 - São serviços centrais do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários:
-
O Serviço Técnico - Comercial;
-
Os Serviços administrativos de Contabilidade e Tesouraria.
3 - São serviços externos do SRPAP:
-
O Matadouro - Frigorífico Industrial de Ponta Delgada;
-
O Matadouro de Angra do Heroísmo;
-
O Matadouro da Horta;
-
Todos os demais matadouros concelhios
-
A Estação Fruteira de S. Miguel;
-
Os armazéns e os postos de intervenção de mercados;
-
A Central Leiteira de S. Miguel.
SECÇÃO I
Conselho directivo
Artigo 5.º
(Composição do conselho directivo)
O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais de Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
Artigo 6.º
(Competência do conselho directivo)
1 - Compete ao conselho directivo:
-
Elaborar anualmente, até 31 de Agosto, o orçamento de receitas e despensas que depois de visado pelo Secretário Regional das Finanças e aprovado pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, será integrado no da Secretaria Regional do Comércio e Indústria para efeitos de verificação pelo Tribunal de Contas;
-
Elaborar, até 31 de Março, o relatório e contas anuais de exploração;
-
Elaboração até 31 de Agosto, o plano de actividades para o ano seguinte, bem como os orçamentos extraordinários necessários para a prossecução das actividades;
-
Arrecadar receitas e efectuar despesas;
-
Administrar todos os bens e serviços que venham a integrar o património do Serviço;
-
Enviar, periodicamente, ao Secretário Regional do Comércio e Indústria balancetes bem como toda a informação estatística;
-
Propor à Secretaria Regional do Comércio e Indústria medidas concretas para a execução da política superiormente definida;
-
Promover todas as acções que se mostrem necessárias ao desenvolvimento dos respectivos serviços e executar todas as medidas que superiormente lhe sejam determinadas;
-
Emitir parecer sobre assuntos de natureza técnica e específica sempre que lhe seja superiormente solicitado;
-
Celebrar contratos com cooperativas ou indústrias do sector, precedendo prévia autorização do Secretário Regional do Comércio e Indústria;
-
Organizar e supervisionar as estruturas e rede de abate, após aprovação das respectivas propostas pelos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas;
m) Praticar todos os demais actos que se mostrem necessários ao Serviço e dar cumprimento, fazendo executar e executando, às determinações da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
2 - Para os efeitos das alíneas a), b), c) e g), o conselho directivo ouvirá sempre o Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Artigo 7.º
(Funcionamento do conselho)
O conselho directivo terá uma reunião ordinária semanal e as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente ou solicitadas pelos vogais, lavrando-se acta do que se passar em cada uma delas.
Artigo 8.º
(Competência do presidente)
Compete essencialmente ao presidente do conselho directivo:
-
Convocar e presidir às reuniões do conselho directivo com voto de qualidade
-
Executar todas as deliberações do conselho directivo;
-
Representar o Serviço em juízo e fora dele, aumentos que responsabilizem o Serviço;
-
Coordenar e fiscalizar toda a actividade do Serviço, com vista à realização dos respectivos fins;
-
praticar todos os actos urgentes da competência do conselho directivo submetendo-se à ratificação deste na primeira reunião subsequente;
-
Autorizar despesas de manutenção do Serviço até ao montante de 100 000$;
-
Proceder à transferência de pessoal dentro do Serviço, de acordo com a legislação geral em vigor.
Artigo 9.º
(Substituição do presidente)
Em caso de ausências ou impedimento o presidente será substituído pelo vogal por ele designado, assumindo este último todos os poderes enquanto durar a ausência ou impedimento.
SECÇÃO II
Serviços
DIVISÃO I
Serviço Técnico Comercial
Artigo 10.º
(Natureza e competência)
1 - O Serviço Técnico - Comercial é um serviço de estudos controle e planeamento das actividades do SRPAP competindo-lhe:
-
Realizar, promover ou colaborar na realização dos estudos necessários à execução das medidas que incumbem ao SRPAP;
-
Emitir parecer ou dar informação sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo;
-
Colaborar com órgãos de planeamento, de âmbito nacional regional ou local na elaboração e acompanhamento dos planos do sector;
-
Promover a obtenção de informação de base com interesse estatístico...
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