Decreto Regulamentar Regional N.º 14/2011/A de 6 de Junho

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que fixa a orgânica do X Governo Regional dos Açores

O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, deu corpo à estrutura do X Governo Regional, fixando, de igual modo, as competências dos membros que o integram.

O alargamento e a consolidação das competências dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores nas matérias relacionadas com o mar e com a gestão dos seus recursos justificaram uma primeira alteração à estrutura inicial, a qual foi plasmada no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2010/A, de 21 de Setembro.

Na génese da estrutura inicial do X Governo Regional estiveram, com muita predominância, as preocupações associadas às políticas de promoção social e de defesa e regulação dos interesses das pessoas, implementadas, designadamente, pela Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e pela Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades.

As alterações orgânicas e operacionais entretanto introduzidas neste sector de actividade do Governo Regional, em decorrência quer da aprovação da nova orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social quer da aprovação e publicação dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores e do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, com produção de efeitos a partir de 1 de Junho de 2011, justificam e impõem uma reestruturação das estruturas orgânicas do Governo Regional e do departamento com tutela do sector.

A estas razões de ordem operacional associa-se, também, a continuação das políticas que têm vindo a ser prosseguidas com o objectivo de, através da reestruturação das orgânicas departamentais e do sector público empresarial regional, reduzir as despesas da Administração Pública.

Deste modo, procede-se à diminuição do número de direcções regionais integradas na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da extinção da Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades e da transferência das suas competências, efectivos, direitos e obrigações para a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Reestruturações orgânicas

1 - É extinta a Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades.

2 - Os meios...

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