Decreto Regulamentar Regional N.º 18/2004/A de 7 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2004/A de 7 de Junho de 2004

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2004/A

de 7 de Junho

O funcionamento do sistema educativo no concelho de Vila Franca do Campo é assegurado por duas unidades orgânicas: a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e a Área Escolar de Vila Franca do Campo.

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo foi criada como escola preparatória pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/84/A, de 20 de Janeiro, tendo assumido, progressivamente, o funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em todo o concelho. Por sua vez, a Área Escolar de Vila Franca do Campo foi criada, na sequência da reestruturação administrativa da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, enquanto estrutura transitória de administração educativa.

A experiência entretanto obtida com o funcionamento das escolas básicas integradas, a necessidade de estender ao concelho de Vila Franca do Campo o ensino secundário oficial e o interesse em criar uma estrutura administrativa e pedagógica que permita servir com maior eficácia os alunos daquele concelho aconselham a integração global do sistema educativo em Vila Franca do Campo.

Com esta integração, criando uma escola básica integrada com ensino secundário, mantém-se o objectivo de criar uma escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico na freguesia de Ponta Garça para servir aquela freguesia e a de Ribeira das Tainhas. Caberá à unidade orgânica ora criada acompanhar o lançamento do projecto e a construção das novas instalações escolares em Vila Franca do Campo e em Ponta Garça e promover o seu arranque.

Foram ouvidos os órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas envolvidas.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma cria a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo, concelho de Vila Franca do Campo.

2 - A Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo é...

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