Decreto Regulamentar Regional N.º 11/2008/A de 2 de Junho

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, que cria o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração.

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, foi criado o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.

Considerando que houve uma reestruturação na antiga Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, que passou a constituir duas direcções regionais: a Direcção Regional da Juventude e a Direcção Regional do Trabalho e da Qualificação Profissional.

Impõe-se, assim, proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, de forma a ajustar a composição do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, assegurando a participação e a colaboração das duas referidas direcções regionais no Conselho.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro

Os artigos 3.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, com a redacção conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2005/A, de 17 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Composição

1 - O Conselho Consultivo é presidido pela directora regional das Comunidades e tem a seguinte composição:

a) [Anterior alínea a).]

b) [Anterior alínea b).]

c) O director regional da Juventude;

d) O director regional do Trabalho e da Qualificação Profissional;

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) Um representante de cada associação de imigrantes com presença e actividade na Região;

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;

o) Um representante da Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores;

p) [Anterior alínea n).]

q) Um representante do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.

r) Representantes de outras...

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