Decreto Regulamentar Regional N.º 11/2008/A de 2 de Junho
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, que cria o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração.
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, foi criado o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.
Considerando que houve uma reestruturação na antiga Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, que passou a constituir duas direcções regionais: a Direcção Regional da Juventude e a Direcção Regional do Trabalho e da Qualificação Profissional.
Impõe-se, assim, proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, de forma a ajustar a composição do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, assegurando a participação e a colaboração das duas referidas direcções regionais no Conselho.
Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro
Os artigos 3.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, com a redacção conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2005/A, de 17 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Composição
1 - O Conselho Consultivo é presidido pela directora regional das Comunidades e tem a seguinte composição:
a) [Anterior alínea a).]
b) [Anterior alínea b).]
c) O director regional da Juventude;
d) O director regional do Trabalho e da Qualificação Profissional;
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) Um representante de cada associação de imigrantes com presença e actividade na Região;
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]
m) [Anterior alínea l).]
n) Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
o) Um representante da Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores;
p) [Anterior alínea n).]
q) Um representante do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.
r) Representantes de outras...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO