Despacho N.º 821/2010 de 17 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, aprovou o Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços, tendo sido adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/92/A, de 1 de Abril.

O referido diploma, no n.º 1 do seu art.º 4.º estabelece que todo o trabalhador deve dispor de um espaço suficiente e livre de qualquer obstáculo para poder realizar o trabalho sem risco para a sua saúde e segurança, enumerando no n.º 2 alguns dos requisitos que devem satisfazer os locais de trabalho.

Considerando que o prédio sito à Rua Padre Júlio da Rosa, 93B, freguesia da Praia do Norte, concelho da Horta, propriedade de Guida Maria Moitoso de Sousa Medeiros, o qual se pretende afectar a salão de cabeleireiro, não cumpre com o requisito relativo ao pé direito;

Considerando que uma intervenção no imóvel poderia pôr em risco a estabilidade do edifício,

- Os Secretários Regionais da Economia e do Trabalho e Solidariedade Social, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 53.º do Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, conjugado com o art. 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/92/A, de 1 de Abril, determinam excluir da aplicação do requisito referente à altura do pé direito...

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