Despacho N.º 1310/2011 de 21 de Dezembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 46.º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, são transferidos em 2011 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2011.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Senhor Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Dezembro.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2011) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 11.326,00
Município de Ponta Delgada 138.817,00
Município da Ribeira Grande 73.629,00
Município da Lagoa 30.032,00
Município de Vila Franca do Campo 24.257,00
Município da Povoação 13.811,00
Município do Nordeste 10.211,00
Município de Angra do Heroísmo 55.567,00
Município da Praia da Vitória 41.874,00
Município de Santa Cruz da Graciosa 7.324,00
Município da Calheta 5.909,00
Município das Velas 8.165,00
Município de S. Roque do Pico 5.768,00
Município
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