Despacho N.º SN/1981 de 3 de Dezembro

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Nº SN/1981 de 3 de Dezembro

O Supremo Tribunal Administrativo não manteve o Despacho de 24 de Janeiro de 1977 do Secretário Regional do Comércio e Indústria, na parte em que dissolvera os órgãos sociais da sociedade «Fábrica de Cervejas e Refrigerantes JOÃO MELO ABREU LDA.» e nomeara uma comissão administrativa para a mesma.

Em conversações havidas entre o Governo Regional e a entidade detentora do capital privado, da aludida sociedade - a Empresa de Cervejas da Madeira, Limitada -, foi entretanto possível chegar a acordo quanto à alteração dos estatutos da «Fábrica de Cervejas JOÃO MELO ABREU LDA». Com a nova formulação do pacto social, dar-se-á execução ao disposto pelo art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 474/ 75, de 30 de Agosto, e assegurar-se-ão ao Governo Regional, através dos mecanismos próprios de uma sociedade de economia mista, os meios de participação e fiscalização em principio suficientes para a salvaguarda dos interesses da Região face à gestão maioritariamente privada de uma importante actividade económica.

Nestes termos, e de harmonia com a Resolução n.º 125 /81, do Governo Regional, determino o seguinte:

  1. E exonerada a Comissão Administrativa da «Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Melo Abreu Ld.ª», de modo a que possam reassumir imediatamente as suas funções os órgãos desta sociedade, com a composição e a competência que lhes advêm dos actuais estatutos

  2. Deverá o Delegado do Governo Regional na «Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Melo Abreu, Ld.ª» promover junto da gerência da sociedade ao abrigo do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 474/75, de 30 de Agosto, a convocação de uma assembleia geral extraordinária, com a antecedência mínima permitida por lei, com a seguinte ordem de trabalhos:

    Apreciar e deliberar acerca da aprovação das contas relativas aos exercícios dos anos de 1977, 1978, 1979 e 1980;

    Deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados nos mesmos anos;

    Deliberar sobre a alteração do pacto da sociedade;

    Deliberar sobre o assunto do capital da sociedade; e) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.

  3. Deverá simultaneamente o Delegado do Governo...

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