Despacho N.º 1354/2008 de 22 de Dezembro

Tornando-se necessário, na sequência da tomada de posse do X Governo Regional, preencher o lugar de Director Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, importa que a escolha recaia em personalidade que pelo seu perfil demonstre possuir a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas e necessárias à prossecução das competências e ao exercício das funções que correspondem àquele cargo.

A sua formação académica e as reconhecidas capacidades técnicas e humanas, bem como a experiência e a relevante actividade profissional desenvolvidas pelo Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, permitem concluir pelo seu adequado perfil e pela posse dos requisitos estabelecidos no artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro (diploma que estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008, de 31 de Março, para o exercício do cargo Director Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 18.º e dos n.ºs 1,2 e 4 do artigo 19.º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 1 do artigo 1.º, dos n.ºs 1 e 3 do artigo 2.º, e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março, determina-se o seguinte:

1 - O Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar é nomeado para, em regime de comissão de serviço, e por um período de três anos, exercer funções de Director Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, cargo de direcção superior de 1.º grau, lugar previsto na alínea b) do n.º 9 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, ficando o nomeado autorizado a optar pela remuneração correspondente ao lugar de origem, acrescida das despesas de representação correspondentes ao cargo de Director Regional.

2 - A presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT