Despacho N.º 85/2010 de 1 de Fevereiro

Considerando que, por decisão do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, de 9 de Dezembro de 2009, foi determinada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença atribuída à VALORMED - Sociedade de Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., por decisão conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação, Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 23 de Maio de 2007, para exercer a actividade de gestão do sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio e a Portaria n.º 29-B/98 de 15 de Janeiro;

Considerando que, conforme Cláusula Terceira da referida licença, esta foi concedida até 31 de Dezembro de 2011 prorrogável por períodos de 5 anos, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2006, renovável por igual período, a pedido do titular;

Considerando o pedido apresentado pela VALORMED - Sociedade de Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda. para a extensão da referida prorrogação da licença à Região Autónoma dos Açores;

Manda o Governo Regional pelos Secretários Regionais da Economia e do Ambiente e do Mar e o Secretário Regional, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, o seguinte:

  1. É prorrogada a extensão da licença concedida à VALORMED - Sociedade de Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., em 28 de Fevereiro de 2007, para exercer na Região Autónoma dos Açores a actividade de gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens e medicamentos, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio e a Portaria n.º 29-B/98 de 15 de Janeiro.

  2. A prorrogação a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010 e é concedida pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

  3. A prorrogação ora concedida cessa os seus efeitos com a decisão final que vier a ser proferida acerca do pedido de atribuição de uma nova licença para a gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens e medicamentos formulado pela VALORMED - Sociedade de Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda.

    6 de Janeiro...

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