Despacho N.º 1/2007 de 2 de Janeiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 1/2007 de 2 de Janeiro de 2007

Considerando que nos termos do Decreto Regulamentar Regional nº 3/2006/A, de 10 de Janeiro, é atribuição da Direcção Regional da Cultura a promoção e execução das políticas definidas para o sector, nomeadamente no domínio do estudo, conservação, recuperação, incremento, divulgação e valorização do património cultural, âmbito em que lhe compete, nomeadamente, promover e apoiar actividades e projectos de desenvolvimento no âmbito do património cultural, designadamente nas vertentes da história, história da arte, etnologia, arqueologia, musicologia, museologia, e da cultura popular tradicional;

Considerando que na ilha de São Miguel o Director Regional da Cultura é coadjuvado por um Subdirector Regional, a quem, para além de exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas compete, também, colaborar na execução das atribuições da DRaC, superintender nas actividades dos serviços periféricos da DRaC naquela ilha de São Miguel, bem como gerir projectos em fase de implementação e eventos de iniciativa governamental;

Considerando que para plena prossecução das competências cometidas ao Subdirector Regional da Cultura se revela imprescindível a colaboração de técnicos habilitados nas áreas do património cultural, da museologia e da arqueologia;

Considerando a inexistência nos quadros de pessoal dos serviços da Direcção Regional da Cultura sedeados na ilha de São Miguel de funcionários ou agentes com as qualificações necessárias para o efeito;

Considerando que a natureza dos serviços a prestar não se afigura compatível com a prestação de trabalho de natureza subordinado, face ao seu carácter eminentemente intelectual;

Considerando que se prevê que o total da despesa não ultrapasse os € 15.000,00 (quinze mil euros);

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea e) do n.º 6 do artigo 5.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2006/A, de 16 de Janeiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2006/A, de 16 de Março e nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 78.º, do n.º 1 do artigo 79.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º, todos do Decreto-Lei...

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