Despacho N.º 130/2007 de 30 de Janeiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Despacho n.º 130/2007 de 30 de Janeiro de 2007

Em algumas zonas geográficas dos Açores, a persistente e continuada redução do número de alunos do Ensino Básico tem vindo a libertar recursos educativos instalados de todo o tipo, desde salas de aula a materiais pedagógicos de apoio à educação. Por outro lado, a redução da dimensão das turmas torna particularmente oneroso, em alguns locais, garantir a qualidade e a riqueza das experiências pedagógicas de aprendizagem necessárias ao desenvolvimento individual e preconizadas no âmbito da política educativa regional.

Repensar o modelo de organização curricular seguida nessas escolas pode garantir o acréscimo de qualidade exigido ao sistema educativo regional e, simultaneamente, beneficiar as comunidades locais com outros serviços disponibilizados na escola.

A publicação do Decreto Legislativo Regional 7/2006/A, de 10 de Março, vem legitimar a realização de experiências de inovação pedagógica, nomeadamente em termos de estruturas curriculares experimentais. Estão, assim, criadas as condições para o lançamento do Projecto Interciclos, uma experiência de inovação pedagógica que visa a criação de escolas de proximidade e 1.º e 2.º Ciclos, com uma estrutura curricular própria desdobrada em 3 etapas de 2 anos cada.

Importa, todavia, precisar algumas orientações originais e aumentar as recomendações com vista a um melhor funcionamento do projecto, pelo que este despacho vem substituir o despacho original publicado sobre a matéria, agora revogado.

Assim, o Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, e no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2006/A, de 10 de Março, determina o seguinte:

É criado, nos termos do presente Despacho, o Projecto Interciclos, a funcionar em regime de inovação pedagógica pelas escolas que se candidatarem a adoptá-lo como matriz de organização curricular para os 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico.

O Projecto Interciclos visa a localização de alunos do 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico e de uma equipa docente num estabelecimento de ensino específico de uma unidade orgânica, convertido assim numa escola de proximidade.

Quando operacionalizado em escola específica e com uma turma por cada ano de escolaridade, a equipa docente não pode exceder 11 elementos.

A equipa docente do Projecto Interciclos pode constituir um departamento interdisciplinar no âmbito da unidade orgânica que o promova ou pode manter os docentes que lhe estão afectos nos seus departamentos de origem.

A organização curricular do Projecto Interciclos rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei 6/2000, de 18 de Janeiro, e 209/2002, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas nos números seguintes do presente Despacho.

O plano curricular do Projecto Interciclos é o que consta dos Anexos I a III ao presente Despacho, do qual são parte integrante.

O Projecto Interciclos organiza as suas actividades lectivas em blocos de 90 minutos e funciona em horário alargado, de acordo com o modelo constante do Anexo IV ao presente despacho, do qual é parte integrante.

Constituem formações transdisciplinares do Projecto Interciclos, nos termos do Decreto-Lei 6/2000, de 18 de Janeiro, a língua portuguesa e as tecnologias da informação e comunicação.

No 1.º Ciclo do Ensino Básico, o professor titular da turma assegura a leccionação das áreas curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Estudo do Meio e Formação Cívica.

As competências a desenvolver pelos alunos envolvidos no Projecto Interciclos são as determinadas pelo currículo regional do Ensino Básico, operacionalizadas através dos conteúdos programáticos em vigor para os respectivos ciclos de ensino, atendendo a que:

No 1.º Ciclo do Ensino Básico, a área curricular de Educação Artística engloba os conteúdos programáticos previstos para as áreas de Expressões Artísticas no programa do respectivo ciclo de ensino;

No 2.º Ciclo do Ensino Básico, a área curricular de Educação Artística engloba os conteúdos previstos para a área curricular de Educação Musical e os conteúdos de Educação Visual previstos para a área curricular de Educação Visual e Tecnológica nos programas do respectivo ciclo de ensino;

No 1.º Ciclo do Ensino Básico, a área curricular de Língua Inglesa é operacionalizada nos termos da Portaria 36/2004, de 20 de Maio;

No 1.º Ciclo do Ensino Básico, a área curricular de Tecnologias da Informação e Comunicação é operacionalizada nos termos do Anexo V ao presente Despacho, do qual é parte integrante;

No 2.º Ciclo do Ensino Básico, a área curricular de Tecnologias da Informação e Comunicação é operacionalizada nos termos do Anexo V ao presente Despacho, do qual é parte integrante.

Devem ser privilegiadas as metodologias de projecto na área curricular de Investigação e Apoio Multidisciplinar.

A avaliação das aprendizagens rege-se pelo disposto na Portaria 92/2004, de 23 de Dezembro.

É revogado o Despacho 836/2006, de 18 de Agosto.

16 de Janeiro de 2007. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses

ANEXO I

  1. Ciclo do Ensino Básico - Componentes do currículo

  2. e 2.º ano de escolaridade

    Área Curricular Blocos semanais* Esquema organizacional indicativo
    Língua Portuguesa 5 A leccionar pelo docente do 1.º Ciclo.
    Matemática 4 A leccionar pelo docente do 1.º Ciclo.
    Estudo do Meio 3 A leccionar pelo docente do 1.º ciclo.
    Educação Artística 2 Carga horária partilhada pelas diferentes componentes da área curricular de Educação Artística, a leccionar individualmente pelos docentes de Educação Visual e Educação Musical.
    Expressão Físico-Motora e Actividades Desportivas 3 A leccionar em 5 dias, pelo docente de Educação Física.
    Educação Moral e Religiosa 0,5 Opcional (em alternativa a Formação Cívica).
    Formação Cívica 0,5 Opcional (em alternativa a Educação Moral e Religiosa) e a leccionar pelo professor titular da turma.
    Investigação e Apoio Multidisciplinar 2,5 A leccionar pela equipa docente em função das necessidades do aluno e do projecto curricular da turma
    Total semanal 20 Em 5 dias por semana, com entrada diária às 9:00 e saída às 16:45.

    * Tempos lectivos de 90 minutos

    ANEXO II

  3. Ciclo do Ensino Básico - Componentes do currículo

  4. e 4.º ano de escolaridade

    Área Curricular Blocos semanais* Esquema organizacional indicativo
    Língua Portuguesa 4,5 A leccionar pelo docente do 1.º Ciclo.
    Matemática 4 A leccionar pelo docente do 1.º Ciclo.
    Estudo do Meio 2 A leccionar pelo docente do 1.º ciclo.
    Língua Inglesa 1,5 Introdução à língua, privilegiando a oralidade, a leccionar pelo docente de Inglês.
    Tecnologias da Informação e Comunicação 2 A leccionar pelo docente de TIC.
    Educação Artística 2 Carga horária partilhada pelas diferentes componentes da área curricular de Educação Artística, a leccionar individualmente pelos docentes de Educação Visual e Educação Musical.
    Expressão Físico-Motora e Actividades Desportivas 2 A leccionar em 3 ou 4 sessões, pelo docente de Educação Física.
    Educação Moral e Religiosa 0,5 Opcional (em alternativa a Formação Cívica).
    Formação Cívica 0,5 Opcional (em alternativa a Educação Moral e Religiosa) e a leccionar pelo professor titular da turma.
    Investigação e Apoio Multidisciplinar 1,5 A leccionar pela equipa docente em função das necessidades do aluno e do
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