Despacho N.º SN/1983 de 7 de Julho

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho Nº SN/1983 de 7 de Julho

A lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro e o Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de Fevereiro, definem a forma que assume a transferência de verbas para as Autarquias, por força da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro.

Assim determino que se proceda à distribuição da importância de Esc. 48 145 000$00, pelas diversas Câmaras Municipais da Região Autónoma dos Açores, nos seguintes termos e referente ao mês de Junho. Capítulo 50— Grupo 02— Art.º 28.º Transferência do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região ao abrigo da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, (alínea c) do art.º 5.º - F.E.F. Livre):

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo 2 894 000$00

Câmara Municipal da Calheta 2 330 000$00

Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa 1 655 000$00

Câmara Municipal das Velas 2508000$00

Câmara Municipal da Praia da Vitória 4021000$00

Câmara Municipal do Corvo 888 000$00

Câmara Municipal da Horta 2 960 000$00

Câmara Municipal das Lajes das Flores 1 216 000$00

Câmara Municipal das Lajes do Pico 2082000$00

Câmara Municipal da Madalena .... 2 302 000$00

Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores 1 274 000$00

Câmara Municipal de São Roque do Pico 2 379 000$00

Câmara Municipal da Lagoa 2 004 000$00

Câmara Municipal do Nordeste 1 742 000$00

Câmara Municipal de Ponta Delgada 7 170 000$00

Câmara Municipal da Povoação .... 2 249 000$00

Câmara Municipal da Ribeira Grande 4 643 000$00

Câmara Municipal de Vila Franca do Campo 2 077 000$00

Câmara Municipal de Vila do Porto 1 751 000$00

48 145 000$00

A Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro e o Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de Fevereiro, definem a forma que assume a transferência de verbas para as Autarquias, por força da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro.

Assim determino que se proceda à distribuição da importância de Esc. 74 980 000$00, pelas diversas Câmaras Municipais da Região Autónoma dos Açores, nos seguintes termos e referente ao mês de Junho.

Capítulo 50— Grupo 02— Art.º 28.º. - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região ao abrigo da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, alínea b) do art.º 5.º.

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo 8 973 000$00

Câmara Municipal da Calheta 1 571 000$00

Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa 1 642 000$00

Câmara Municipal das Velas 2 724 000$00

Câmara Municipal da Praia da Vitória 4 611 000$00

Câmara Municipal do Corvo 810 000$00

Câmara Municipal da Horta 6 383 000$00

Câmara Municipal das Lajes das...

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