Despacho N.º SN/1984 de 17 de Maio

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Nº SN/1984 de 17 de Maio

Considerando Que o Decreto Regional n.º 22/82/A, de 24 de Agosto, criou um Sistema de Incentivos Financeiros assente em critérios de produtividade económica e em prioridades sectoriais e regionais, que permitem apoiar investimentos de modernização e expansão, no campo financeiro, através da compensação de juros;

Considerando que o projecto de investimento que a empresa pretende implementar e que se destina ao aproveitamento de desperdícios, se enquadra no Plano de 1984 para o Sector da Indústria:

Determino a atribuição à FÁBRICA DE TABACO MlCAELENSE, EP, com sede na Rua José Bensaúde ,42, Ponta Delgada, S. Miguel, do beneficio de compensação de juros previsto no Decreto Regional n.º 22/82/A, de 24 de Agosto, num total de 616 contos, distribuído por cinco semestres e correspondente a um financiamento de 7000 contos, constituindo a compensação a conceder um encargo para o Governo Regional, representado nas seguintes percentagens:

l.º Ano 6%

  1. Ano 6%

  2. Ano 4%

    a que corresponderão os seguintes valores:

  3. Semestre 210 contos

  4. Semestre 168

  5. Semestre 126

  6. Semestre 84

  7. Semestre 28

    Secretaria Regional do Comércio e Indústria, 30 de Abril de 1984.— O Secretário Regional do Comércio e Indústria, Américo Natalino de Viveiros.

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