Despacho N.º 593/2009 de 22 de Maio

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), são transferidos em 2009 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2009.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho nº 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Maio.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2009) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 165.531
Município de Ponta Delgada 560.255
Município da Ribeira Grande 424.586
Município da Lagoa 192.915
Município de Vila Franca do Campo 190.701
Município da Povoação 211.335
Município do Nordeste 220.720
Município de Angra do Heroísmo 437.632
Município da Praia da Vitória 315.911
Município de Santa Cruz da Graciosa 141.757
Município da Calheta 139.503
Município das Velas 159.421
Município de S. Roque do Pico 141.782
Município das Lajes do Pico 158.493
Município da
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