Despacho n.º 1067/2019 de 18 de julho de 2019

Data de publicação18 Julho 2019
Gazette Issue137
ÓrgãoDireção Regional das Pescas
SectionSérie 2

A Portaria n.º 46/2016, de 20 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 28/2018, de 27 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Compensação dos Custos Suplementares para os Produtos da Pesca da Região Autónoma dos Açores.

Naquele Regulamento estão definidas quantidades máximas de apoio para cada submedida.

Acontece que, no respeito pelo Plano Financeiro anual do Plano de Compensação aprovado pela decisão da Comissão Europeia C (2015) 8888, de 15 de dezembro de 2015, é possível ao Coordenador Regional proceder à modulação das quantidades entre categorias de produtos, desde que fundamentada nas quantidades elegíveis apuradas em cada categoria.

Considerando a existência de saldos não utilizados nas candidaturas de 2014-2016 e de 2017.

Considerando o esclarecimento prestado pela Comissão Europeia de que as referências à anualização das verbas do Plano de Compensação devem ser indicativas, sendo que as verbas não utilizadas num dado ano podem ser disponibilizadas para os anos seguintes.

Concluída a verificação das quantidades elegíveis para cada submedida e categoria de produtos, por tipo de beneficiário, para as candidaturas relativas ao ano de 2018, afigura-se necessário proceder à publicitação da respetiva modulação, nos termos da Orientação Técnica Geral n.º 3/2016, de 19 de setembro, da Autoridade de Gestão do Mar 2020.

Assim, nos termos do artigo 20.º-A do Regulamento do regime de compensação, ao abrigo do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2016, de 15 de fevereiro, conjugado com o Despacho...

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