Despacho n.º 1069/2019 de 19 de julho de 2019

Data de publicação19 Julho 2019
Número da edição138
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas;

Considerando as atribuições do Serviço de Ambiente da Terceira, constantes no artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto;

Considerando que do conteúdo funcional daquele serviço decorre regularmente a necessidade de deslocações diárias dos assistentes operacionais que compõe as equipas operativas do SAT em serviço oficial, sendo necessário o uso das viaturas do serviço;

Considerando que se torna impraticável a condução de viaturas por trabalhadores da Direção Regional do Ambiente com as funções de motorista, nas várias deslocações em serviço oficial dos trabalhadores do serviço;

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de...

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