Despacho n.º 1152/2019 de 1 de agosto de 2019

Data de publicação01 Agosto 2019
Número da edição147
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço só poderão ser conduzidos por motoristas ou, em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motorista.

Assim, nos termos dos artigos 2.º, 4.º, 5.º e 8.º, todos da Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, autorizo a conduzir os veículos afetos aos serviços da Secretaria Regional da Solidariedade Social, no exercício exclusivo das suas funções públicas, nomeadamente em vistorias a habitações, os seguintes trabalhadores:


1. Dina Lurdes Fagundes Andrade Oliveira, assistente técnica do Serviço de Habitação da Terceira da Direção Regional da Habitação, portadora da carta de condução n.º AN-39681 3, válida até 12/09/2022;

2. Hildeberto Manuel de Lima Miranda, assistente técnico do Serviço de Habitação da Terceira da...

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