Despacho n.º 1309/2020 de 6 de agosto de 2020

Data de publicação06 Agosto 2020
Número da edição151
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando o objeto social da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza – AZORINA, S.A., cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A, de 11 de novembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/A, de 3 de junho;

Considerando que a AZORINA, S.A. concretiza o seu objeto através da promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas terrestres e marinhas, valorizando os recursos naturais e paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipélago dos Açores, e ainda da realização de projetos e ações destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos ambientais, nomeadamente os hídricos e geológicos, bem como a adoção das consequentes medidas de gestão do território;

Considerando que o meio ambiente cada vez mais assume um lugar central no desenvolvimento turístico, fazendo com que os investidores do setor atribuam prioridade à preservação do património natural;

Considerando que o turismo é, também, um fator importante de desenvolvimento sustentável, na medida em que tem o poder para aprimorar e salvaguardar o meio ambiente e prover fundos para a sua conservação e proteção;

Considerando que o turismo sustentável é aquele que salvaguarda o ambiente e os recursos naturais, garantindo o crescimento económico da atividade capaz de satisfazer as necessidades das presentes e futuras gerações;

Considerando que o Turismo Sustentável deve, acima de tudo, procurar atingir a compatibilização entre os anseios dos turistas e os das regiões recetoras, garantindo não somente a proteção do meio ambiente, mas também estimulando o desenvolvimento da atividade em consonância com a sociedade local envolvida;

Considerando que desenvolver o turismo de forma sustentável implica a realização de ações que sejam socialmente justas, economicamente viáveis e ecologicamente corretas, isto é, que atendam às necessidades económicas, sociais e ecológicas da sociedade;

Considerando que o projeto Estratégia para a sustentabilidade do destino turístico Açores tem como objetivo final a obtenção da certificação de sustentabilidade do destino turístico Açores;

Considerando que a AZORINA, S.A., com o apoio da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, candidatou este projeto a fundos comunitários FEDER, no âmbito do PO Açores...

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