Despacho n.º 1318/2018 de 3 de agosto de 2018

Data de publicação03 Agosto 2018
Número da edição149
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 149 SEXTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Despacho n.º 1318/2018 de 3 de agosto de 2018
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17
/2009/A, de 14 de outubro, é reconhecido aos trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda,
nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles
responsáveis, o direito a um suplemento remuneratório designado de “abono para falhas”;
Considerando que se encontra afeta à Direção Regional do Orçamento e Tesouro – Divisão da
Delegação de Contabilidade Pública Regional de Angra do Heroísmo, quadro regional da Ilha Terceira,
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a Técnica Superior
Susana Cláudia Sousa Rodrigues de Meneses, que, no exercício das suas funções, exercidas em
substituição do funcionário Manuel Nuno Amaral Afonso, movimenta e manuseia nas áreas de tesouraria
e cobrança, quantias em numerário;
Determino, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de
outubro, a atribuição do direito a “abono para falhas” à trabalhadora identificada.supra
Nos termos do número 9 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o montante pecuniário do
“abono para falhas” é de € 86,29.
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2018.
31 de julho de 2018. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

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