Despacho n.º 1322/2020 de 10 de agosto de 2020

Data de publicação10 Agosto 2020
Gazette Issue153
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SectionSérie 2

Considerando a aplicação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e pela Declaração de Retificação n.º 47/2019, de 3 de outubro, em vigor em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira, e que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos os alunos, através da aplicação de medidas que permitirão o acesso ao currículo comum, a todos os alunos, promovendo o seu sucesso académico.

Considerando ainda as novas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, que agora se preconizam, nomeadamente as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, determino o seguinte:

1 – A manutenção, como dependência da Direção Regional da Educação, da Equipa Regional de Monitorização e Acompanhamento da Educação Especial/Inclusiva, à qual compete:

a) Garantir o apoio efetivo à Direção Regional da Educação no que se refere ao regime educativo especial e à educação inclusiva;

b) Contribuir com pareceres técnicos e apoio à Direção Regional da Educação em matérias de natureza pedagógica, de recursos humanos e recursos materiais;

c) Realizar a monitorização e o acompanhamento do desempenho escolar no âmbito do regime educativo especial ou da educação inclusiva nas seguintes áreas:

i. Pedagógica: conhecer os modelos didáticos e pedagógicos, as estratégias de gestão curricular e de gestão de sala de aula, a efetiva diferenciação pedagógica, as práticas de avaliação, o planeamento e a organização do regime educativo especial e do paradigma da educação inclusiva;

ii. Recursos Humanos: identificar os diferentes recursos específicos responsáveis pelo apoio à aprendizagem e à inclusão e ao núcleo de educação especial, tendo em conta a sua estabilidade e qualidade, as reais necessidades em relação aos desenhos pedagógicos dos alunos e o comprometimento e a qualidade das lideranças de topo e intermédias;

iii. Recursos Materiais: proceder ao levantamento das acessibilidades arquitetónicas ao nível das instalações e dos equipamentos educativos existentes e necessários.

d) Monitorizar, acompanhar e avaliar as diferentes respostas...

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